Direito à greve? Hein?
A greve dos motoristas de matérias perigosas fez-me perceber que o direito à greve apesar de consagrado na Constituição da República Portuguesa, faz parte do passado.
Ora vejamos, supõe-se que se o Estado ou uma qualquer entidade privada emprega alguém é porque precisa daquele colaborador para o desempenho de determinadas funções. Certo?
Se um conjunto de indivíduos faz greve, supõe-se que causem constrangimentos. Certo? Estranho seria se não fosse assim, é porque andavam todos a encher chouriços...
Se sempre que houver constrangimentos ou não se cumprirem os serviços mínimos (principalmente quando não são mínimos) e se avançar com uma requisição civil, sugiro às forças de segurança e às forças armadas que apostem na aquisição de novos conhecimentos aplicados. Por exemplo, nunca se sabe quando os agricultores vão entrar em greve, e as colheitas não podem esperar …
Bem vindos ao século XXI e ao novo Direito do Trabalho